Conduzimos inventários, partilhas e planejamento sucessório em Goiânia, tanto pela via judicial quanto em cartório.
O inventário é obrigatório e tem prazo: aberto após seis meses do falecimento, incide multa sobre o ITCD. Quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes e não há testamento, a via extrajudicial costuma ser mais rápida. Havendo divergência, menores ou testamento, o caminho é judicial.
Na frente preventiva, tratamos de testamento, doação com reserva de usufruto, holding familiar e demais instrumentos que organizam a transmissão do patrimônio ainda em vida — reduzindo conflito futuro e permitindo planejar o custo tributário da transmissão.